sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

As medidas que vão afetar a sua carteira em 2018

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Eletricidade
A partir de 2018, as tarifas reguladas da eletricidade vão descer em média 0,2%. Já no mercado liberalizado deverá registar-se um aumento de 2,5%.
Medicamentos
Vão ficar mais baratos no próximo ano.
IRS desce com desdobramento de escalões e com o fim da sobretaxa
Uma descida global do IRS nos vários níveis de rendimento, em 2018 extingue-se a sobretaxa para todos os escalões. Passarão a ser sete os escalões de rendimento.
Pensões
As pensões vão aumentar entre 1% e 1,8% em Janeiro com base nos valores da inflação publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
As pensões até 857,8 euros, aumentam 1,8% em Janeiro. As pensões entre 857,8 euros e 2.573 euros, serão atualizadas em 1,3%, enquanto as pensões superiores a este montante deverão ter um aumento de cerca de 1%.
Idade de acesso à reforma
A partir de 2018, a idade normal de acesso à reforma é de 66 anos e quatro meses.
Subsídio de desemprego deixa de ter corte de 10%
O subsídio de desemprego vai deixar de ter o corte de 10% que estava a ser aplicado após 180 dias. Os valores mínimo e máximo do subsídio de desemprego sobem devido à atualização em 1,8% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), para 428,9 euros e 1.072,25 euros, respetivamente.
Abono de família volta a aumentar
O abono de família vai aumentar para as crianças até 36 meses, pertencentes ao 1º, 2º, 3º e 4º escalões.
Os valores do abono serão ainda aumentados pela atualização do IAS e as famílias monoparentais e numerosas têm direito a uma majoração.
Reposto 25% do corte no Rendimento Social de Inserção (RSI)
No Rendimento Social de Inserção (RSI), serão repostos mais 25% dos cortes que foram aplicados pelo anterior governo.
Complemento Solidário para Idosos
Quem se reformou antecipadamente a partir de 2014, com fortes penalizações nos últimos anos, poderá aceder a esta prestação social, independentemente da idade.
Renda de casa
Os senhorios estão autorizados a aumentar o valor das rendas até 1,12%
Automóveis (ISV e IUC)
Um aumento de 1,4% para o imposto sobre veículos (ISV),  e para o imposto único de circulação (IUC).
Combustível
Um aumento provável de 1,4%.
Portagens
Um aumento de 1,42%.
Transportes
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) definiu uma subida média de 1,4% no preço dos passes para 2018.
Manuais escolares
Poupança em média de 155 euros em despesas escolares, que resultará para as famílias da extensão da gratuitidade dos manuais escolares ao 2.º ciclo de escolaridade.
Pão
O pão deverá ficar cerca de 20% mais caro.
Azeite
O preço do azeite vai sofrer um aumento de 30%.
Leite
O preço do leite deverá registar uma subida 5%.
Álcool
Uma subida de 1,5% do imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas (IABA), que inclui cerveja, bebidas fermentadas, espumantes, bebidas espirituosas e vinhos licorosos.
Tabaco
O imposto sobre o tabaco deverá subir cerca de 2,1%.

sábado, 23 de dezembro de 2017

Aumento do Salário Mínimo

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O salário mínimo para 2018 irá aumentar 4.1%. Passando dos atuais 557€ para os 580€, ou seja, um aumento de 23€.

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

ORÇAMENTO DE ESTADO 2018

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ALTERAÇÕES NOS ESCALÕES DO IRS
Os escalões de IRS irão voltar a ser sete a partir do próximo ano. Esta alteração irá reduzir o IRS para os contribuintes que recebem até 3252 euros por mês (ou 40.522 euros de rendimento coletável anual).

Os contribuintes que se situam nos dois escalões superiores só irão sentir uma descida no IRS por via da eliminação da sobretaxa, que acaba definitivamente em 2018.

Valor MÍNIMO DE EXISTÊNCIA
O valor mínimo de existência, que era este ano de 8500 euros, vai voltar a ser calculado através de uma fórmula, passando a corresponder a 1,5 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) calculado a 14 meses.

O valor mínimo de existência abrange os trabalhadores e os pensionistas, e vai abranger também, a partir de 2018, os trabalhadores a recibos verdes.

FIM DOS DUODÉCIMOS
Fim do pagamento em duodécimos dos subsídios de férias e de Natal, quer para pensionistas e funcionários públicos, quer para os trabalhadores do setor privado.

ALTERAÇÕES AO REGIME SIMPLIFICADO NOS RECIBOS VERDES
O regime simplificado vai sofrer alterações, que se vão aplicar aos profissionais liberais e prestadores de serviços, mas não aos agricultores nem aos pequenos comerciantes.

As alterações só se irão fazer sentir para os trabalhadores que apresentem rendimentos superiores a 27.360 euros/ano.

Quem recebe valores inferiores aos 27.360 euros/ano, continua a beneficiar da dedução fixa automática no seu IRS. Quem recebe valores superiores ao limite apontado, terá que apresentar faturas para justificar parte das deduções (15% das despesas).

DEDUÇÕES NA EDUCAÇÃO – ADMITIDAS DESPESAS COM ARRENDAMENTO DE ESTUDANTES, FIM DOS VALES-EDUCAÇÃO
Vão passar a ser dedutíveis as despesas de arrendamento para estudantes, até aos 25 anos de idade, que estejam a estudar fora da sua cidade de origem, a mais de 50 quilómetros de distância.

Serão dedutíveis as rendas até ao valor de 300 euros, e embora o limite global das despesas de educação se mantenha nos 800 euros, sobe para os 1000 euros se as rendas forem incluídas.

Termina a isenção no IRS dos vales educação recebidos pelos trabalhadores por conta de outrem, que eram isentos até ao valor de 1100 euros.

PROGRESSÕES NA CARREIRA DESCONGELADAS
A partir de 1 de janeiro de 2018, as progressões na carreira na Administração Pública deixam de estar congeladas. O tempo de serviço prestado entre 2011 e 2017 continuará a não ser contabilizado.

FIM DO CORTE DE 10% NO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
O corte de 10% no valor do subsídio de desemprego, que era aplicado a partir do sétimo mês de pagamento, vai terminar em janeiro de 2018. Esta medida aplica-se a quem já está a receber o subsídio, bem como a quem aguarda o deferimento desta prestação.

APOIO A DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO
Foi prorrogada a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração, criada em 2016, sendo que com a entrada em vigor do novo Orçamento de Estado, será possível aceder a este apoio a partir de 180 dias após a cessação do subsídio social de desemprego, ao invés dos atuais 360 dias.

SUBIDAS NAS PENSÕES
Todas as pensões serão atualizadas em janeiro de 2018, de acordo com as regras previstas na fórmula legal. Está previsto, para agosto de 2018, um aumento complementar que poderá oscilar entre os seis e os dez euros. Este aumento destina-se a pensionistas com pensões até aos 632 euros.

COMPLEMENTO SOCIAL PARA IDOSOS CHEGA MAIS CEDO
As pessoas que se reformaram antecipadamente a partir de janeiro de 2014, e que recebem pensões abaixo do limiar da pobreza, tenham acesso ao Complemento Solidário para Idosos (CSI), mesmo que não tenham a idade exigida para beneficiar desta prestação. 

Fonte: www.expresso.sapo.pt. 

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Famílias com filhos vão ter IRS automático em 2018

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No ano de 2018 as famílias com filhos vão ter IRS automático caso só tenham rendimentos do trabalho ou de pensões. Apenas as que acumulem ou tenham exclusivamente rendimentos de outras categorias, como os provenientes de recibos verdes, rendimentos de capital, entre outros, é que continuarão a ter o IRS pre-preenchido mas que não será automaticamente entregue.
O IRS automático, que este ano abrangeu os contribuintes com rendimentos do trabalho dependente e de pensões sem filhos, passa em 2018 a incluir também os agregados com dependentes, bem como os sujeitos passivos que usufruam de benefícios fiscais respeitantes a donativos que sejam objeto de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Cartão de Cidadão: custo & validade

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Desde o dia 2 de Outubro, os cidadãos maiores de 25 anos devem agora renovar o Cartão de Cidadão de 10 em 10 anos, com um custo de 18 €.

A emissão ou renovação de Cartão de Cidadão até aos 25 anos continua a custar 15 euros. Os pedidos de entrega urgente (até 3 dias úteis) estão fixados em 30 ou 33 euros, se a validade for superior a cinco anos.

Os preços aumentam ainda mais se o pedido for extremamente urgente: se precisar do Cartão de Cidadão no próprio dia útil ou no dia útil seguinte, os preços sobem de 35 euros para 50 euros (validade de cinco anos) ou 53 euros (validade superior a cinco anos).

Quem não tiver completado esta idade, terá de continuar a deslocar-se aos serviços administrativos de cinco em cinco anos, como é prática atualmente.

Outra novidade é a possibilidade de renovar o Cartão de Cidadão por via electrónica, desde o dia 4 de Dezembro. As renovações eletrónicas apenas permitirão a alteração de apelidos ou da morada.

Quem tiver entre 25 e 59 anos, pode fazer a renovação através do Portal do Cidadão desde que o documento tenha validade superior a 60 dias.
Para os cidadãos com pelo menos 60 anos, a renovação pode ser feita desde que o cartão de cidadão se encontre dentro do prazo de validade no momento do pedido.

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Trabalhar por turnos: Funcionamento & Direitos

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   1)  Funcionamento
- Trabalhar por turnos significa que, para exercer determinada função, a pessoa não trabalha sempre no mesmo horário, sendo que pode integrar horários rotativos, executando as mesmas funções em períodos temporais que podem variar semanal ou mensalmente.

- A duração de um turno pode variar consoante a empresa e o tipo de contrato estabelecido, a duração de cada turno não pode ultrapassar as 8 horas de trabalho por dia e as 40h semanais, como dita a lei.

- Só é possível alterar os horários de um turno após o trabalhador cumprir o seu dia de descanso semanal a que tem direito. Entre dois turnos, tem direito a, pelo menos, onze horas seguidas de descanso.

2) Os trabalhadores noturnos têm direito a:
 - Acréscimo salarial de 25% em relação ao valor atribuído à mesma função executada durante o dia;
- O período de trabalho não deve exceder as 8 horas diárias;
- Exames médicos gratuitos no começo de exercício da função e com intervalos mínimos de um ano;
- Serem transferidos para o regime de trabalho diurno sempre que tal se deva a questões de saúde que possam ser influenciadas pelo trabalho noturno;
- Uma avaliação da entidade patronal tentando indagar se existem riscos associados à atividade exercida, tendo em considerar tanto a condição física como a condição psíquica de quem trabalha.

3) Exeções
- Não beneficiam deste aumento os profissionais que trabalhem exclusiva ou maioritariamente de noite ou quando a definição do salário teve desde logo em conta o facto de o trabalho ser prestado à noite.

4) Diferentes tipos de turnos existentes:
- Permanente: consideram-se turnos permanentes os turnos cujo trabalho acontece em todos os sete dias da semana. O acréscimo salarial é de de 22% a 25%;
- Semanal prolongado: este turno acontece quando o trabalho, para além de ser prestado todos os dias da semana, ainda é prestado também ao sábado e ao domingo. Representa um acréscimo de 20% a 22%;
- Semanal: este tipo de turno só é aplicado se o trabalho for de segunda a sexta-feira. O acréscimo é de 15% a 20%;
- Total: se o trabalho diário tiver dividido em três turnos, então entende-se que é total;
- Parcial: consideram-se turnos parciais quando o trabalho for feito apenas em dois turnos diários.

5) Direitos dos Trabalhadores por turnos:
- Quem trabalha por turnos pode usufruir de determinados direitos que não são aplicáveis a pessoas que trabalhem num regime normal.
- Se trabalhar seis dias seguidos, terá sempre direito a um dia de descanso por cada seis dias de trabalho;
- Se estiver alocado a um determinado turno, o mesmo só pode alterar após o dia de descanso obrigatório;
- Se fizer dois períodos de trabalho consecutivos, o trabalhador tem direito a pelo menos onze horas seguidas de descanso.

Se os direitos do regime do trabalho por turnos forem violados, constitui contra ordenação grave.

Fonte: www.e-konomista.pt

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Acesso ao Portal das Finanças via CHAVE MÓVEL DIGITAL

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A Chave Móvel Digital (CMD) está associada ao Cartão do Cidadão e, permite que o cidadão, na posse do telemóvel com o número de telemóvel que associou ao seu Cartão do Cidadão e de um PIN de quatro dígitos, aceder a qualquer sítio oficial com o sistema a funcionar sem ter necessidade de recorrer a um leitor de cartões, ao próprio Cartão do Cidadão ou aos PINS do Cartão do Cidadão.
A associação de um número de telemóvel ao Cartão do Cidadão e a definição do PIN de quatro dígitos, faz-se no momento em que se pedir a Chave Móvel Digital. 
A Chave Móvel Digital, nova forma de autenticação do Cartão do Cidadão, permitirá uma dupla acreditação, semelhante ao que se passa com muitos bancos online quando pretendemos efetuar uma transferência ou pagamento.
Para nos acreditarmos, como o Portal das Finanças, precisamos:
1 - Indicar o número de telefone associado ao Cartão do Cidadão;
2- O PIN que foi criado no ato de pedir a Chave Móvel Digital
Posteriormente, será enviado um SMS para telemóvel, com um código para confirmar a operação que estamos a realizar.
A Chave Móvel Digital já pode ser usada para entrar nos portais da Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde, Ministério da Educação, Finanças, do Cidadão, do Empreendedor, vários serviços da Justiça, entre outros.

Calendário Fiscal – Dezembro 2017

Até dia 11
IRS –  Entrega da Declaração Mensal de Remunerações  (DMR);
IVA –  Declaração mensal (e pagamento de imposto se devido)
TSU  –  Declaração de Remunerações relativa ao mês anterior;

Até dia 15
IRC –  Pagamento Por Conta;

Até dia 20
FCT/FGCT - Emissão e pagamento do Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
IRC/SELO - Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
Segurança Social - Pagamento das contribuições relativas a Novembro;
SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
IVA  – Envio da declaração recapitulativa mensal /trimestral;

Até dia 31
IUC  – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês corrente.

terça-feira, 24 de outubro de 2017

As principais propostas Orçamento de Estado para 2018

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Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

·  A tabela das taxas gerais de IRS passam a ter 7 escalões:
 

·  Dedução no IRS das despesas suportadas em rendas por estudantes deslocados até aos 25 anos. Estas deduções contam como formação e educação. As despesas de formação e educação têm uma dedução de 30%, com o limite máximo de 800€. Com a inclusão das rendas, este limite aumenta para 900€, desde que o aumento destas despesas se deva ao pagamento de rendas.
·  Vales-educação passam a pagar IRS na totalidade. Os vales-educação têm um limite anual de 1.100€ por dependente. Se a proposta for aprovada, não haverá limite para a tributação.
·  Regime simplificado - Prevê-se que os sujeitos passivos possam identificar as despesas suportadas na actividade, no preenchimento do modelo 3 de IRS.


Imposto sobre o Valor Acrescentado
·  Duplicação de limite especial de isenção de IVA para trabalhadores independentes. Atualmente este valor é de 10.000€, com a proposta do governo este valor passará para 20.000€. Podem beneficiar da isenção especial de IVA (artigo 53º do CIVA) os trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado. Os sujeitos passivos trabalhadores independentes enquadrados no regime de contabilidade organizada não podem beneficiar da isenção especial de IVA do artigo 53º.


Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)
·  Na falta de entrega da declaração modelo 22, a liquidação efetuada com base no montante mais elevados entre as 3 seguintes situações:
1-   A aplicação do coeficiente de 0.75 sobre o volume de negócios (à semelhança do que acontece no regime simplificados);
2-   Totalidade da matéria colectável do ano mais próximo que se encontre determinada;
3-   Valor anual de retribuição mínima mensal.
No caso de dissolução da sociedade, a declaração de rendimento modelo 22, deverá ser entregue até ao último dia do 5º mês seguinte à dissolução.


Segurança Social
·  O governo pretender adequar a TSU paga pelas empresas à modalidade de contrato de trabalho. Os contratos mais penalizados serão os precários.

Imposto Único de Circulação
·  Os veículos dedicados ao transporte de doentes não urgentes irão ficar isentos do pagamento de IUC.

Novo imposto para produtos com alto teor de sal
·  Os produtos com alto teor de sal serão taxados. A taxa será de 80 cêntimos por cada quilograma do produto acabado. Por outro lado, os produtos que tenham um teor de sal inferior a um grama por cada 100 estão isentos deste imposto.

Imposto sobre bebidas açucaradas
·  O aumento deste imposto pode chegar a 1,5%.

Subsídio de desemprego
·  Fim do corte de 10% no subsídio de desemprego após os seis primeiros meses.