terça-feira, 20 de setembro de 2016

Tomada EDP stand-by Grátis

tomada EDP

EDP está a oferecer 80 mil tomadas inteligentes, para reduzir o consumo de equipamentos em ‘standby'. Os interessados só têm que efectuar o pedido e depois receberão a tomada por correio.

Esta iniciativa é direccionada a todos os clientes ou consumidores residenciais que queiram reduzir a sua factura com electricidade. Totalmente grátis AQUI .

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Calendário Fiscal - Setembro 2016

Até dia 12
- IVA - Envio e pagamento da declaração mensal referente ao mês de Julho;
- IRS/SS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados; 

Até dia 15:
- IRS - Entrega da declaração Modelo 11 por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais;

Até dia 20:
- FCT/FGCT - Emissão e pagamento do Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- IRC/SELO - Entrega das importâncias retidas referente ao mês anterior; 
- Segurança Social - Pagamento das contribuições relativas a Julho;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA – Envio da declaração recapitulativa mensal referente a Julho;

Até dia 26:
- IVA - Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitias no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. 

Até dia 31:
- IVA – Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos;
- IRC  – Segundo pagamento por conta do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Coletivas; 

- IUC  – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês corrente;

 - DERRAMA ESTADUAL -  Segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no exercício anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000.