quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Mega descontão na Worten

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Este fim-de-semana, de 31 de Janeiro a 1 de Fevereiro, a Worten oferece-lhe um mega desconto até 50% em centenas de artigos selecionados. São descontos diretos em centenas de produtos. Todos os produtos em desconto na loja online da Worten.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Como pagar o IRS em atraso

Existem duas formas de fazer o pagamento do IRS em atraso: total ou em prestações. 

Pagamento total
É efectuado o pedido no Portal das Finanças, e pague o IRS em atraso de forma total. Serão facultados todos os dados para que possa regularizar o montante em dívida.

Pagamento em prestações
Se não tiver nenhuma dívida ao fisco, é permitido que possa pagar o IRS em prestações. Caso o pagamento não seja feito até ao final de cada mês, arrisca-se a sofrer uma execução fiscal.

Se por algum motivo entregar o IRS fora do prazo, saiba que pode ser multado até 2500 euros. Todos os anos o pagamento da declaração de IRS decorre até 31 de Agosto.


segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

As consequências de entregar o IRS fora de prazo

Multa de 25 euros
Será aplicada a todos os contribuintes que não pagarem o IRS até 30 dias depois do prazo.

Multa de 37,5 euros
Se se atrasar mais de 30 dias a pagar o IRS, a multa aumenta para 37,5 euros, porque se for notificado pela Autoridade Tributária terá um valor mínimo de 150 euros.

Multa até 2500 euros
Se o contribuinte demorar mais de 60 dias a regularizar a dívida, poderá sofrer um processo e ter de pagar uma multa que pode ir até aos 2500 euros.

Fonte: http://www.e-konomista.pt/

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Resumo das deduções à coleta no IRS 2015

      
  • 35% das despesas gerais familiares (despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
  • 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
  • 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
  • 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
  • 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
  • 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

O reembolso IRS em 2016 deverá aumentar

O reembolso do IRS em 2016 deverá aumentar, há várias expectativas de aumento do volume dos reembolsos. No entanto as novas tabelas de retenção mensal na fonte de IRS 2015 parecerem ficar aquém de reflectir mensalmente o impacto das descidas nas taxas efectivas de imposto anual, isto para os escalões que contribuem com a maior fatia da arrecadação fiscal. Mas as previsões indicam que a maioria das famílias terá menos retenção de IRS em 2015 e maior reembolso em 2016.

De referir que são poucos os pensionistas que verão as suas reformas mensais aumentar por via de uma descida do escalão nas tabelas de retenção mensal de IRS  – comparando as tabelas de 2014 e 2015 só os casados em que apenas um declara rendimentos e que receba entre €1.815 e €2.640 brutos/mês pagarão menos um ponto percentual de IRS.
Fonte: http://www.jornaldenegocios.pt/

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Tabelas de retenção na fonte

Foi publicado o Despacho 309-A/2015 de 12 de Janeiro e a Circular nº 1/2015, que aprovam as tabelas de retenção na fonte a aplicar em 2015.
Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Prazos Entrega IRS 2015 - Rendimentos de 2014

Prazo de entrega do IRS 2015 em papel

·         1ª Fase: De 1 a 31 de março, para rendimentos referentes às categorias A e H;
·         2ª Fase: De 1 a 30 de abril, para todos os restantes rendimentos (categorias)

Prazo de entrega do IRS 2015 pela internet

·         1ª Fase: De 1 a 30 de abril, para rendimentos referentes às categorias A e H;
·         2ª Fase: De 1 de maio a 31 de maio, para todos os restantes rendimentos (categorias)

Novos prazos de entrega para o IRS de 2016

·         De 15 de março a 15 de abril para os contribuintes com rendimentos da categoria A e da H (trabalho dependente e pensões)

·         De 16 de abril a 16 de maio para os restantes rendimentos (categorias)

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Senhorios vão poder incluir rendas no IRS sem ir ao banco

Os senhorios que pretendam englobar as rendas aos restantes rendimentos na declaração de IRS de 2015 vão ficar dispensados de pedir ao banco até 31 de janeiro uma declaração a atestar os rendimentos de capitais obtidos ao longo de 2014. 

A exigência desta declaração bancária e a data limite com que tinha de ser passada apanhou este ano desprevenidos muitos proprietários. Com a reforma do IRS deixou de ser obrigatório solicitar a declaração do banco no momento de englobamento de rendimentos de capitais sujeitos a taxa liberatória.
As rendas recebidas durante 2013 (e declaradas em 2014) puderam pela primeira vez ser sujeitas a uma taxa autónoma de 28%. A medida tende a ser fiscalmente mais favorável para os senhorios com rendimentos médios ou mais elevados, mas pode ter o efeito contrário entre os pequenos proprietários, sujeitos a uma taxa de IRS mais baixa.

Para muitos proprietários, esta a opção pelo englobamento das rendas acabou por não ser possível porque para o fazerem teriam também de reportar outros rendimentos, como mais-valias, dividendos ou juros de aplicações financeiras, sendo necessário dispor da referida declaração do banco.
Fonte: casa.sapo.pt/

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Como regularizar as dívidas à Segurança Social em Prestações

O pagamento de dívidas à segurança social apenas poderá ser efectuado nos seguintes casos:
Processo Especial de Revitalização
Processo judicial que se inicia pela manifestação de vontade do devedor e de, pelo menos, um dos credores, por meio de declaração escrita e assinada, através do qual devedor convida credores que não assinaram a declaração a participar no Processo Especial de Revitalização para regularização das respetivas dívidas.
Quem pode Requerer?
Devedor deve encontrar-se em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas ainda suscetível de recuperação.
Condições de acesso:
·         Até 150 prestações;
·         Possibilidade de atribuição de prestações progressivas;
·         Possibilidade de renúncia a juros desde que a segurança social não fique em posição mais desfavorável que os restantes credores;
·         Exigibilidade de garantia idónea;
·         Taxa de juros vincendos em função da idoneidade da garantia;
·         Ações executivas pendentes mantêm-se suspensas após aprovação e homologação do plano de recuperação até integral cumprimento do plano de pagamentos que venha a ser autorizado;
·         Pagamento das custas 30 dias após o trânsito em julgado do plano de recuperação.
Para uma informação mais detalhada consulte os artigos 188º e seguintes do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social e a Lei nº 16/2012, de 20 de abril, disponíveis na coluna lateral direita.
Processo de Insolvência
É um processo que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores ou a satisfação destes pela forma prevista num plano de insolvência que, nomeadamente, se baseie na recuperação da empresa compreendida na massa insolvente.
Quem pode requerer?
·         O devedor;
·         Quem for legalmente responsável pelas dívidas do devedor insolvente;
·         Qualquer credor, ainda que condicional e qualquer que seja a natureza do seu crédito;
·         Ministério Público em representação das entidades cujos interesses lhe estão legalmente confiados.
Condições de acesso
·         Até 150 prestações;
·         Possibilidade de atribuição de prestações progressivas;
·         Possibilidade de renúncia a juros desde que a Segurança Social não fique em posição mais desfavorável que os restantes credores;
·         Exigibilidade de garantia idónea;
·         Taxa de juros vincendos em função da idoneidade da garantia.
Para uma informação mais detalhada consulte o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (disponível na coluna lateral direita), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei nº 200/2004, de 18 de Agosto, pelo Decreto-Lei nº 282/2007, de 07 de Agosto, pelo Decreto-Lei nº 116/2008, de 04 de Julho, pelo Decreto-Lei nº 185/2009, de 12 de Agosto e pela Lei nº 16/2012, de 20 de abril.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Quer baixar o seu IRS de 2015? Peça fatura com o seu NIF

A reforma do IRS já está em vigor e com ela chegaram novas regras com impacto no dia-a-dia. A partir de agora, apenas serão consideradas no IRS as despesas comprovadas com fatura emitida com o NIF do seu beneficiário.

Com as novas regras do IRS, passa a ser necessário juntar-lhe o NIF. Se isso não acontecer, o valor em causa não será aceite pela Administração Fiscal e deixará de poder ser usado para abater ao imposto.

Cada agregado pode usar 15% do valor das despesas de saúde para deduzir ao seu imposto, até ao máximo de 1000 euros. Mas há outras despesas que ajudam a reduzir o IRS, nomeadamente:

- 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
- 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, até ao limite de 296 euros;
- 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
- 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas em restaurantes e hotéis, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo de 250 euros.
- 35% das "despesas gerais familiares" até um máximo de 250 euros por sujeito passivo, sendo aceites os gastos com roupa, água, luz, telecomunicações, electrodomésticos, gasolina ou supermercados.

Para atingir o valor dedutível será necessário reunir faturas com NIF até 715 euros de despesas.

Esta associação do NIF às faturas permite que passe a ser a AT a fazer automaticamente o cálculo das despesas dedutíveis, sendo possível a cada contribuinte ir acompanhando a evolução dos valores na sua página pessoal no Portal das Finanças.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

VENDAS DE VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS


JANEIRO a DEZEMBRO
Unidades
%
% no Mercado
2014
2013
Var.
2014
2013
Renault
16319
12282
32,9
11,43
11,60
Volkswagen
13873
10131
36,9
9,71
9,56
Peugeot
13177
9372
40,6
9,23
8,85
BMW
10617
7629
39,2
7,43
7,20
Mercedes
10206
7024
45,3
7,15
6,63
Opel
8410
6814
23,4
5,89
6,43
Audi
7954
5975
33,1
5,57
5,64
Nissan
7403
4458
66,1
5,18
4,21
Citroën
7360
5156
42,7
5,15
4,87
Seat
6666
3762
77,2
4,67
3,55
Toyota
6567
4729
38,9
4,60
4,46
Fiat
5995
5180
15,7
4,20
4,89
Ford
5677
4426
28,3
3,97
4,18
Dacia
3433
1794
91,4
2,40
1,69
Volvo
2677
1991
34,5
1,87
1,88
Kia
2443
1628
50,1
1,71
1,54
Skoda
2399
1759
36,4
1,68
1,66
Honda
1800
1718
4,8
1,26
1,62
Mitsubishi
1604
1023
56,8
1,12
0,97
MINI
1550
1240
25,0
1,09
1,17