quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Como validar as faturas para o IRS a entregar em 2016

Este é o último Post de 2015, não esquecer que terão de validar as faturas para o IRS a entregar em 2016, referente a 2015.

Têm que ir ao Portal das Finanças, podendo aceder ao seguinte link:

Depois de colocarem o NIF e password das Finanças, aparece uma informação:

Verificámos que existem  faturas pendentes de informação em seu nome.
Será necessário proceder ao preenchimento da informação em falta.

Para que possam validar as faturas que possuem estão todas registadas, devem verificar mais abaixo, depois do quadro resumo, ULTIMAS FATURAS e carregar onde indica: Verificar faturas.

Devem verificar o ano de 2015 e verificar se está tudo em conformidade. 

Bom ano 2016!

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Saiba qual a sobretaxa aplicada a cada escalão de IRS

Famílias com rendimentos até 7 070 euros ficam isentas. Famílias com rendimentos superiores a 80 mil pagam 3,5%.
A sobretaxa de IRS será eliminada para os contribuintes com rendimento coletável até 7 070 euros. Para os outros contribuintes, vai manter-se, mas de forma progressiva, permanecendo nos 3,5% apenas para os agregados com rendimentos superiores a 80 mil euros.

Agregados com rendimentos até 7 070 euros
Ficam isentas as famílias que ganham até 7.070 euros de rendimento anual.

Família com rendimentos superiores a 7 070 euros até 20 000 euros anuais
Os contribuintes do segundo escalão de rendimentos, entre os 7 070 euros e os 20 000 euros anuais, vão continuar a pagar sobretaxa em 2016, mas a uma taxa reduzida, de 1%.

Rendimentos entre 20 000 euros a 40 000 euros
Aos agregados que se inserem no terceiro escalão de IRS, 20 000 euros a 40 000 euros, a sobretaxa passará para os 1,75%.

Rendimentos entre 40 000 euros e 80 000 euros
A sobretaxa paga pelos contribuintes do quarto escalão, que aufiram rendimentos entre 40.000 e 80.000 euros, será de 3%.

Rendimentos com mais de 80 000 euros
No quinto e último escalão, que recebem mais de 80 mil euros anuais, continuará a vigorar uma sobretaxa de 3,5%.

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

As despesas que pode deduzir no IRS


1) Despesas Gerais Familiares
São dedutíveis 35% do valor das despesas de qualquer elemento do agregado familiar até 250 euros por sujeito passivo, ou seja, 500 euros por casal. Exemplo: despesa com supermercado, conta da água, luz ou telefone.

2) Saúde
Podem deduzir no IRS 15% das despesas de qualquer elemento do agregado familiar até ao limite de 1000 euros, seja qual for o valor do IVA. Os agregados familiares com três ou mais dependentes têm um aumento do limite de 125,77 euros por descendente.

3) Habitação
Podem deduzir-se 15% dos valores gastos em juros com o crédito à habitação até ao limite de 296 euros. Esta dedução é apenas válida para os empréstimos contratados até 31 de Dezembro de 2011. Quem comprou casa depois dessa data já não tem direito a esta dedução. Os contribuintes com casa arrendada podem deduzir 15% das rendas até ao limite de 502 euros.

4) Educação
São dedutíveis 30% das despesas com educação feitas por qualquer elemento do agregado familiar até 800 euros mas apenas para as despesas isentas de IVA ou com IVA reduzido. As despesas que têm IVA máximo (23%) deixaram de entrar material escolar.

5) IVA de faturas
São dedutíveis 15% do montante do IVA para uma dedução máxima de 250 euros por agregado familiar. As despesas aplicáveis são: reparação de automóveis, hotéis, restaurantes e cabeleireiros.

6) Pensões de alimentos
Os contribuintes podem deduzir 20% dos valores com pensões de alimentos, sem limite. Para ter direito ao benefício fiscal o pagamento das pensões tem de ser decretado por sentença judicial ou acordo homologado.

7) Lares
Pode deduzir 25% dos encargos com lares e apoio domiciliário até ao limite de 403,75 euros, que estejam isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida.

8) PPR
São dedutíveis 20% dos valores aplicados em PPR. Para quem tem menos de 35 anos: 20% do valor aplicado até ao limite de 400 euros; Para quem tem entre 35 e 50 anos pode deduzir 20% do valor aplicado até ao limite de 350 euros; Quem tem mais de 50 anos pode deduzir 20% até ao limite de 300 euros.

9) Seguros de vida
São dedutíveis 25% dos valores dos prémios de seguros de vida com o limite de 15% da coleta do IRS.

10) Donativos
São dedutíveis 25% dos donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais até ao limite de 15% da coleta. Os donativos destinados a instituições da administração central, regional ou local, não têm limites.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Feliz Natal!

Christmas 
” O Natal não é uma época ou um dia, mas um estado de espírito. Para partilhar a paz e a esperança, para partilhar a compaixão, isso sim, é o verdadeiro espírito de Natal! “

Calvin Coolidge

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Minuta Comunicação Atualização das Rendas para 2016

Para comunicar a atualização de rendas para o ano de 2016, deverá enviar ao seu inquilino, a seguinte minuta:
 “Exmo. Senhor
Na qualidade de senhorio do prédio (estabelecimento, fração…) sito em ___________, de que V. Exa. é arrendatário, venho pela presente comunicar, ao abrigo do artº 1077º do Código Civil, que irei proceder à atualização da renda atualmente em vigor, de € ____, assim fixada em ___ de _____ de _____, pela aplicação do coeficiente 1,0016, fixado pelo Aviso do INE nº 10784/2015, de 15/9 (DR, 2ª série, de 23.09.2015).
Em conformidade, a renda que se vence no próximo dia ___ de _______ de ____, relativa ao mês de ______, e as sucessivas até nova atualização, será de € _____, (renda atual x 1,0016).
Com os meus melhores cumprimentos…”

domingo, 20 de dezembro de 2015

Sorteio do fisco vai dar certificados de aforro em vez de automóveis

Certificados.jpg

O Fisco vai passar a dar certificados de aforro em vez de carros. Esta alteração do prémio da Fatura da Sorte deverá acontecer a partir de Abril de 2016, estando previsto que o valor a atribuir em certificados de aforro seja cerca de 40 mil euros.

Com esta medida o Executivo pretende não só continuar a combater a evasão fiscal e incentivar a poupança das famílias.
Fonte: www.lusa.pt

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Calendário Fiscal -Dezembro 2015

Até dia 10:
- IVA - Envio da declaração mensal referente ao mês de Outubro 2015 e anexos;
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados.

Até dia 15:
- IRC - Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas;
- IRS - Entrega da declaração Modelo 11, pelos Notários e outros funcionários que desempenhem funções notariais;
- IMI - Entrega da participação de rendas relativas a Dezembro;
- DERRAMA - Terceiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Até dia 21:
- IRC/IRS - Entrega das importâncias retidas, mês anterior;
- Imposto Selo - Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior;
- Segurança Social - Pagamento das contribuições relativas a Novembro;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA – Envio da declaração recapitulativa mensal referente a Novembro;
- IRS – 3.º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B;
– Entrega da Declaração Recapitulativa.
Até dia 28:
- IVA – Comunicação dos elementos das faturas referentes a Novembro.

Até dia 31:
- IUC – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês corrente.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

IRS 2016 - Entrega em papel e online será na mesma data

A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou no Portal das Finanças novo folheto com instruções de entrega, deduções, benefícios fiscais e taxas para o IRS 2016.
Os prazos de entrega do Modelo 3 passa a ter uma data única, entre 15 de Março e 15 de Abril, para de entrega do IRS 2015 (a entregar em 2016) em papel e pela internet dos trabalhadores dependentes (categorias A e H).
Para as restantes categorias o prazo de entrega do IRS começa a 16 de Abril e tem, igualmente, a duração de um mês.
Para entregar a sua declaração através da Internet, deve:
– Ter na sua posse a(s) senha(s) de acesso ao Portal das Finanças válida(s);
– Reunir todos os documentos/elementos relevantes;
– Para efeitos de autenticação, introduzir o NIF e a senha de acesso;
– Selecionar “Entregar Declaração” > Preencher;
– Pode obter uma declaração pré-preenchida, verificar se todos os dados estão corretos e corrigi-los, se for caso disso;
– Utilizar o botão “Validar“ para ver se a declaração tem erros e corrigi-los;
– Utilizar o botão “Simular“ para obter o cálculo provisório do imposto apurado (a receber – reembolso, a pagar – nota de cobrança, ou nulo). Esta simulação inclui também a discriminação das deduções à coleta do agregado familiar identificado na declaração que está a entregar;
– Guardar, se pretender, a informação preenchida em “Gravar“. Tenha em atenção que com esta ação não está ainda a entregar a sua declaração;
– Submeter a declaração utilizando o botão “Submeter“;
– Tomar conhecimento dos alertas;
– Pode consultar a situação da declaração, na opção “Consultar Declaração”, logo que receba uma mensagem de correio eletrónico da AT informando que a declaração se encontra validada;
– Corrigir a declaração, utilizando a opção “Corrigir“, caso a mesma contenha erros centrais. O prazo para corrigir estes erros é de 30 dias. Caso não proceda à correção no prazo indicado, a declaração é considerada sem efeito.

Fonte: www.portaldasfinancas.gov.pt

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

O NIB vai deixar de ser válido a partir de 1 Fev 2016

O NIB vai deixar de ser válido a partir de 1 de Fevereiro de 2016. Quem pretender fazer uma transferência terá de indicar o IBAN (International Bank Account Number), caso contrário não será possível fazer a transferência.

Esta alteração resulta da conclusão da criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA –  Single Euro Payments Area) para as transferências a crédito e os débitos diretos.
  
A SEPA permite que os cidadãos da área do euro possam efetuar pagamentos em numerário usando uma única moeda em qualquer um dos países desta área, com a mesma facilidade com que o faziam no seu país com a respetiva moeda nacional.
Fonte: www.diariodigitalcastelobranco.pt/

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Valorização m2 das habitações acelera em Outubro de 2015

A valorização do metro quadrado das habitações está a acelerar segundo os dados do Inquérito à Avaliação Bancária na Habitação realizado mensalmente pelo INE.
O custo de aquisição de dinheiro através do crédito tem vindo a diminuir consideravelmente, o volume de casas vendidas está a aumentar e a valorização desses mesmos imóveis está em alta.
Recomenda-se particular atenção sobre estas variáveis, em particular atendendo a que se anuncia a manutenção muito prolongada das baixas taxas de juro na Zona Euro.
Fonte: www.ine.pt

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Reembolso do IVA

São necessários vários requisitos para que as entidades possam solicitar o reembolso do IVA, nomeadamente:

·  Ter IVA a favor da entidade em pelo menos 4 períodos consecutivos, com valor superior a 250€;
- No caso de entidades no regime trimestral  de IVA, o reembolso só pode ser solicitado quando a entidades tiver IVA a seu favor, superior a 250€, durante 12 meses;
- No caso de entidades no regime mensal  de IVA, o reembolso só pode ser solicitado quando a entidades tiver IVA a seu favor, superior a 250€, durante 4 meses;
·  A entidade não pode estar em situação de incumprimento declarativo relativamente a IVA, IRC ou IRS;

·  Não pode constar na declaração sujeitos passivos com contribuinte inexistente ou que tenham cessado a actividade.

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Precisa de ir à Loja do Cidadão? Já pode tirar a senha a partir do telemóvel

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Precisa de ir à Loja do Cidadão? A partir de agora já pode tirar a senha a partir do seu telemóvel. Além de reservar assim a sua vez, consegue saber em que número vai e qual o tempo médio de espera.

Tudo isto é possível graças à nova aplicação Mapa do Cidadão”, que está disponível para smarphones e tablets.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Taxas Euribor Descem

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A Euribor a três meses, em terreno negativo desde 21 de Abril, foi fixada em -0,086%, a nove meses, a Euribor também caiu para um novo mínimo, para 0,026%.

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.

Fonte: www.noticiasaominuto.com

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Modelo 3 – Novos modelos de impressos e instruções (IRS 2016)

Modelo 3 2016
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 404/2015, de 16 de novembro, que “aprova os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento”. O novo Modelo 3 entra em vigor já a 1 de janeiro de 2016, aplicando-se à declaração de rendimentos dos anos 2015 e seguintes.
Aceda aqui aos novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento.

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Calendário Fiscal - Novembro 2015

Até dia 2:
- IUC – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês anterior;

Até dia 10:
- IVA - Envio da declaração mensal referente ao mês de Setembro 2015 e anexos;
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados;

Até dia 16:
- IRS - Entrega da declaração Modelo 11, pelos Notários e outros funcionários que desempenhem funções notariais;
- IVA - Entrega da declaração periódica, pelos sujeitos passivos do regime trimestral;

Até dia 20:
- IRS/ IRC/SELO - Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
- Segurança Social - Pagamento das contribuições relativas a Outubro;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA Envio da declaração recapitulativa mensal referente a Outubro;

Até dia 25:
- IVA – Comunicação dos elementos das faturas referentes a Outubro;

Até dia 31:
- IUC – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês corrente;
- SELO - Pagamento da 2.ª prestação do Imposto do Selo previsto na verba 28 da Tabela Geral referente ao ano anterior, se superior a € 250,00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª prestação, se superior a € 500,00.

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Passos para Recuperar Documentos Extraviados

1. Participe, numa esquadra da GNR ou da PSP, o desaparecimento da carteira e do seu conteúdo (documentos de identificação ou dinheiro). Telefone para o banco ou para a SIBS (808 201 251 ou 217 918 780) e peça o cancelamento dos cartões de débito e crédito.

2. Nos dias seguintes, aceda ao portal do sistema integrado de informação sobre perdidos e achados da polícia https://perdidoseachados.mai.gov.pt e faça uma busca para verificar se o bem perdido entrou no sistema.

3. Se ao fim de uma semana, não conseguir reaver os documentos, cancele-os. No caso do cartão de cidadão, tem um prazo máximo de 10 dias para o fazer; caso contrário, sujeita-se a uma coima de 100 a 500 euros. Se perdeu, por exemplo, o livrete ou licença de porte de arma ou o cartão de profissional de vigilância privada, comunique o desaparecimento à autoridade emissora ou reguladora.

4. Utilize o serviço online disponibilizado pelo Banco de Portugal para comunicar a perda dos seus documentos de identificação, como o cartão de cidadão, de contribuinte, o passaporte ou título de residência e os cartões bancários.
Aceda ao Portal do Cliente Bancário (http://clientebancario.bportugal.pt), selecione a opção "serviços ao público" e, dentro desta, "documentos de identificação pessoal" e siga as instruções.

5. Substitua os documentos perdidos, tem um prazo de seis meses para o fazer.

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

IRS – Guarda partilhada



Declaração de IRS – Guarda partilhada
Quando os dependentes estão com guarda partilhada, devem ser identificados no quadro 3D (se não for em guarda partilhada identificam-se no quadro 3B) do modelo 3 – Declaração de IRS. Neste quadro identifica-se igualmente o NIF do outro progenitor.

Deduções à coleta – Guarda partilhada
Nos casos de pais separados com guarda conjunta dos filhos, as faturas (saúde, educação, etc) que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas identicamente entre ambos os progenitores.

Nota: O progenitor que pague pensões de alimentos terá de fazer uma opção entre deduzir as pensões de alimentos pagas ao outro progenitor ou os 50% das despesas constantes das faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos. As respetivas despesas devem ser incluídas, no seu valor total, nos campos do anexo H da declaração de IRS, com a devida identificação do dependente (DG1 e DG2 do quadro 3D).
Fonte: www.otoc.pt

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Pousadas de Portugal com desconto

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As Pousadas de Portugal acabam de disponibilizar os ‘vouchers’ Check-in, Premium Check-in, Luxury e Gourmet. Se comprados no mês de Outubro têm um desconto de 10%.
Com preços que começam nos 71,91 euros (já com os 10% de desconto) para as estadias e 49,40 euros para o Gourmet, podem ser adquiridos através da loja online, www.pestana.com/pt/store, onde é explicado o que inclui cada um deles.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

IMI Familiar – Saiba quais os municípios que aderiram


Percentagem de desconto do IMI 

No OE 2015 prevê que o desconto sobre a taxa do IMI se aplica consoante o número de dependentes a cargo e segundo o determinado por cada Assembleia Municipal. Assim:
– Um dependente – redução até 10%;
– Dois dependentes – redução até 15%;
– Três dependentes – redução até 20%;

O seu município aderiu ao IMI Familiar?

Para saber se o seu município aderiu ao IMI Familiar clique aqui: www.apfn.com.pt

IMI Familiar - quando entra em vigor?

O IMI Familiar, nos municípios aderentes, começa a vigorar na fatura de 2016, cuja primeira prestação é paga durante o mês de abril.
Fonte: APFN

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Crédito à Habitação: vantagens & desvantagens da taxa variável e taxa fixa


Taxa fixa ou taxa variável? Qual a taxa que devo escolher, a questão mais difícil para quem está prestes a recorrer ao crédito à habitação.

Taxa Fixa
A taxa fixa determina que a taxa de juro do empréstimo mantém-se sempre a mesma durante o prazo que tiver sido acordado com a instituição de crédito. O valor do empréstimo mantém-se inalterado, não tendo que se preocupar com a subida da taxa de juro e as variações do pagamento do empréstimo.
A referência para fixar essa taxa é o que se pratica no mercado interbancário para o mesmo prazo, denominada taxa de swap.

Vantagem: permite proteção de uma eventual subida das taxas de juro, podendo organizar o orçamento familiar sem grandes flutuações, porque não tem que se preocupar com quaisquer variações que possam ocorrer nos mercados monetário e financeiro.

Desvantagem: Não beneficia das descias das taxas de juro. Se as taxas de juro caírem, estará a pagar mais no conjunto do empréstimo do que pagaria na opção variável.

Taxa Variável
A taxa de juro varia em função das taxas de juro do mercado. Nos créditos à habitação, a taxa de juro do empréstimo resulta da soma de duas componentes: o indexante ou taxa de referência, denominado como Euribor. Habitualmente opta-se pela Euribor de três a seis meses e o spread.

Vantagem: permite-lhe aproveitar as fases em que a taxa de juro está mais baixa. Normalmente origina a prestação mais baixa no início do contrato.

Desvantagem: Incerteza no valor da prestação, que podem provocar dificuldades na gestão do orçamento familiar quando há uma subida da taxa de juro indexante, provoca um aumento na prestação mensal a pagar.

Dica:
- Se está numa situação orçamental complicada, não podendo ficar vulnerável às variações das taxa de juro, então fixar a taxa pode-lhe ser útil.
- Se acredita que as taxas podem baixar, então opte pela taxa variável, caso contrário, estará a pagar um preço muito alto só para a prestação não oscilar.