sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Simulador 'Pague menos de IMI'

A Associação de Defesa do Consumidor (Deco), lançou um simulador para ajudar as famílias a pagar menos IMI. Este simulador permite quantificar se o Estado está a cobrar valores corretos pelo imposto sobre imóveis.
O pedido de atualização é, para já, gratuito, bastando preencher o modelo 1 do IMI.
Exemplo:
Numa simulação feita pela Deco, um imóvel situado em Lisboa e inscrito em 2007, cujo valor patrimonial tributário atual é de 244.923 euros, pagará 735 euros de IMI em 2014. Já se pedir a atualização da idade do imóvel e do valor do metro quadrado pagará 625 euros de IMI em 2015. POUPANÇA NO IMI  de 110 euros.
Nota 1: Na sequência do pedido de atualização, se não concordar com o valor patrimonial atribuído pelas Finanças, pode pedir uma nova avaliação no prazo de 30 dias. Mas a fatura é pesada: pagará no mínimo 765 euros e, dependendo da complexidade do processo, pode mesmo chegar aos 3.060 euros.
Nota 2: O Guia Fiscal 2013 da Deco Proteste, informa que:
As famílias com rendimento anual bruto até 14.630,00€ e com imóveis (rústicos e urbanos) com valor patrimonial total até 66.500,00€ não pagam IMI, devendo para isso requerer essa isenção às Finanças
No entanto, as isenções só são concedidas até 2 vezes a cada contribuinte ou agregado familiar.

Simulador aqui: www.paguemenosimi.pt

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

CGD, BCP e Totta, cobram comissões nas transferências interbancárias pela Internet


A CGD, BCP e o Santander, cobram comissões nas transferências ‘online’ inferiores a 100 mil euros para outros bancos em Portugal. Mesmo nas operações nacionais feitas nas páginas dos bancos na internet ['homebanking'], sem intervenção de operador.

Na Caixa Geral de Depósitos (CGD), o custo é de 0,52 euros - 50 cêntimos de comissão e dois cêntimos de imposto do selo, aplica-se quando um cliente faz pela Internet uma transferência nacional para uma conta de outro banco.

O BCP cobra um euro nas transferências interbancárias até mil euros, aumentando o encargo consoante o montante transferido, que atinge o máximo de 19,50 euros a partir de 100 mil euros.

O Santander Totta cobra 1,25 euros em transferências inferiores a 100 mil euros, não especificando o banco no seu preçário comissões para valores superiores.

O BES isenta de comissão todas as transferências independentemente do valor, desde que efetuadas pelo 'homebanking'.

O BPI não cobra comissão nas transferências feitas pela Internet até 100 mil euros, sendo que a partir desse valor aplica 15 euros.

Nota: Já as transferências feitas através das caixas Multibanco estão isentas em todas as instituições financeiras.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

IUC #2 - Deixar de ter o carro registado em seu nome & evitar pagar imposto de carros que já não tem

O que pode fazer para deixar de ter o carro registado em seu nome e evitar pagar Imposto Único de Circulação (IUC), de um carro que já não é seu?
Cenário I:

O contribuinte vendeu o carro, mas o novo proprietário não alterou o registo de propriedade, pode requerer a apreensão do veículo junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) ou nas conservatórias do registo automóvel. Posteriormente, a PSP ou a GNR apreende o veículo.

Cenário II:

Se o carro tiver sido abatido numa sucata e não houver comprovativos, deve pedir o cancelamento da matrícula, o mais breve possível.

Cenário III:
Deve-se pedir o cancelamento da matrícula, nas situações em que o carro foi dado como desaparecido às autoridades há mais de seis meses ou se deixou de circular na via pública. O cancelamento nunca é feito antes de seis meses, período em que se verifica se há seguro ativo e, se o automóvel não for entretanto apreendido, a matrícula é cancelada. Mas, no caso de veículos em fim de vida, a matrícula deverá ser sempre cancelada através do certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.
Nota: Nos três cenários acima descritos, terá de haver sempre lugar ao pagamento do imposto em falta de anos anteriores. A Autoridade Tributária (AT), utiliza a base de dados do Instituto dos Registos e Notariado para ter acesso aos registos dos proprietários dos veículos. Não compete à AT inscrever ou alterar a propriedade dos veículos

Cenário IV: Alteração de Registo

Opção A
Quando vender um carro, o contribuinte deve certificar-se que o novo proprietário muda o registo de propriedade. Se isso não for feito, pode pedir a apreensão do veículo.

Opção B
Quando o automóvel é considerado em fim de vida, a matrícula deve ser cancelada através do certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.

Opção C
O veículo só deixa de constar registado em nome do contribuinte se houver lugar à transferência de propriedade ou se a matrícula for cancelada.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

IUC #1 - Deixar de ter o carro registado em seu nome & evitar pagar imposto de carros que já não tem

Muitos contribuintes continuam a receber cartas das Finanças para pagar o Imposto Único de Circulação (IUC), relativo a anos anteriores, de viaturas que já não têm.

A partir do mês de Julho de 2007, com a reforma do imposto automóvel, passou a fazer incidir o imposto sobre o proprietário do veículo e não sobre o carro. Os contribuintes só deixam de ter o carro em seu nome se houver transferência de propriedade ou anulação de matrícula.

Deste modo, quem ainda tem automóveis registados em seu nome, pode vir a ser chamado a pagar o imposto de um carro que já não é seu, (automóvel foi vendido e o novo proprietário não mudou o registo do veículo, o carro foi para a sucata e não há provas disso), os contribuintes são obrigados a pagar o imposto em falta, porque a propriedade continua em seu nome.
Os contribuintes que se encontram neste cenário, têm que regularizar esta situação e têm que dar baixa dos carros o mais breve possível.

Caso não o façam, além do imposto em falta, são ainda devidos os juros de mora e uma multa. Esta é de 15 euros para pagamentos fora do prazo até 2012, mas a partir desta data o valor aumenta para 25 euros.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

FATURA DA SORTE


Sorteio 'Fatura da Sorte' já foi publicado em Diário da República.

O sorteio ‘Fatura da Sorte’ já tem corpo legal através do decreto-lei nº 26-A/2014, publicado no Diário da República, depois de "promulgado em 14 de fevereiro pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva", e "referendado em 17 de fevereiro, pelo primeiro-ministro Pedro Passos Coelho".

Fonte: Notícias ao Minuto

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Simulador de indemnização por despedimento

A ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho – disponibilizou um simulador que calcula a indemnização a que tem direito se for despedido.
Esta ferramenta juntamente com uma linha telefónica, visa responder a dúvidas sobre regras laborais.
O simulador já inclui as várias alterações à contagem de tempo de serviço e ao cálculo das compensações em caso de despedimento sem justa causa, bem como as contas aos montantes referentes a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal quando devidos.
A ACT informa “que o conteúdo do simulador é meramente indicativo e os seus resultados dependem sempre do caso concreto em análise”, além disso não faz contas aos valores que eventualmente venham a ser devidos ao fisco é à segurança social.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Folhetos da semana Continente&Pingo Doce

Continente

Válido até 24 de Fevereiro, ver aqui.

Continente Modelo, ver aqui (Sapo Promos)

Continente Bom dia, ver aqui (Sapo Promos)

Continente Modelo Ilha da Madeira, ver aqui (Sapo Promos)
Válido até 4 de Março, ver aqui.

Válido até 2 de Março, ver aqui.

Válido até 4 de Março, ver aqui.

Válido até 28 de Fevereiro, ver aqui.

Pingo Doce

Válido até 24 de Fevereiro

Ver aqui, Portugal Continental

Ver aqui, Madeira.

Válido até 3 de Março, ver aqui.

Válido até 20 de Fevereiro, ver aqui.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

IRS#5 – Deduções à coleta e benefícios fiscais


Saúde - Abater 10% até 838,44 euros
O fisco aceita que ao IRS se possa abater 10%, de todas as despesas de saúde, relacionadas coma aquisição de bens e serviços isentos ou sujeitos à taxa de 5% do IVA, com um limite máximo de 838,40 euros. Nos agregados com três ou mais dependentes o limite sobe, passando a corresponder a 30% do valor do indexante dos apoios sociais (125,77 euros) por cada dependente.

Educação - Deduzir 30% das despesas
Cada agregado pode abater 30% das despesas com educação (do sujeito passivo e/ou dos seus descendentes) até ao limite de 760 euros. A este valor acrescem mais 142,50 euros por dependente para os agregados com mais de três filhos.

Casa - Limite de 296 euros
A dedução que permite abater o encargo com juros do empréstimo da casa ao IRS é de 296 euros. Os contribuintes deixam também de poder deduzir as amortizações de dívidas relacionadas com o crédito à habitação. Quem tem rendas de habitação tem um limite de 502 euros.

Pensão de alimentos
Os pais divorciados que pagam pensões de alimentos podem abater ao seu rendimento esta despesa. A dedução corresponderá a 20% do valor pago mas tem um limite de 419,22 euros por beneficiário e por mês. Esta despesa passa a concorrer para o teto global das deduções à Coleta. Para serem aceites, terão de ter sido estipuladas pelo tribunal. Por exemplo, se aumentar voluntariamente o valor da pensão de alimentos, o novo montante só é reconhecido depois de o tribunal ou o conservador do registo civil o homologarem.

PPR
A dedução de 20% está sujeita a limites. As aplicações com benefícios fiscais associados (como os PPR) estão sujeitas a limites que vão dos 100 euros até aos zero euros, à medida que o escalão de rendimentos  sobe. A exceção a esta regra são os contribuintes com rendimentos que se enquadrem dentro do primeiro escalão (até 7 mil euros), em que podem deduzir 20% dos valores entregues num PPR até ao limite de 300 a 400 euros (conforme a idade do subscritor). O teto global aceite para o conjunto dos benefícios fiscais é de 100 euros (para quem não ganhe mais de 20 mil euros por ano).

IVA faturas
O  governo prometeu que irá devolver 15% do valor pago em IVA nas despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis. Estas deduções têm um limite de 250 euros.

Encargos com lares - Limite até 403,75 euros
O fisco aceita despesas com lares, apoios domiciliários e instituições de apoio à terceira idade. É possível deduzir 25% destas despesas até um limite de 403,75 euros. Para conseguir ter acesso a este limite máximo terá de efetuar gastos no montante total de 1615 euros.

Indemnizações
Atualmente o valor isento tem por base uma vez o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fração de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora.

Deduções pessoais reduzidas
O montante das deduções pessoais por cada contribuinte é de apenas 213,75 euros. As famílias monoparentais terão direito a 332,50 euros.

Trabalhadores independentes 
Os trabalhadores independentes, como os arquitetos ou advogados, que estejam abrangidos pelo regime simplificado passarão a ter uma fatia maior do rendimento sujeito a IRS e um aumento da taxa de retenção na fonte. O Fisco considerava 30% do rendimento anual ganho como despesa, sujeitando a IRS os restantes 70%, mas agora esta percentagem sobe para 75%. Por outro lado, há que contar com a sobretaxa de 3,5% no IRS.

Limites nas deduções
Os limites às várias deduções aceites pelo fisco (saúde, educação, pensões de alimentos etc.) deixaram de ser contabilizados de forma individual, passando a concorrer para um limite global, que ronda os 1250 euros para os agregados cujo rendimento coletável oscila entre 7 mil e 20 mil euros anuais (depois de abatidas as contribuições para a segurança social ou a dedução específica, quando mais elevada).

Este limite desce para os mil euros no escalão seguinte (entre 20 mil e 40 mil euros) e para os 500 euros caso o rendimento coletável oscile entre os 40 mil e os 80 mil euros anuais.

A partir deste patamar deixa de haver qualquer dedução à coleta, o que significa que as famílias que recebem mais de 80 mil euros por ano não podem usar os gastos em saúde ou educação para reduzir o seu IRS.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Melhores depósitos a prazo - Fevereiro 2014


Banco
Nome do Depósito
TANL
Taxa
Depósito
Mínimo
Invest
Choice Novos Montantes
2,520
Fixa
2 000
PrivatBank
Clássico
2,340
Fixa
100
Finantia
Depósitos a Prazo
2,340
Juros semestrais
50 000
Invest
Invest Next
2,340
Fixa
2.000
Banif
Rendimento Maxi
2,304
Fixa
100.000
Banif
Rendimento Maxi
2,268
Fixa
50.000
Banif
Rendimento Maxi
2,232
Fixa
5.000
Banif
Super Depósito Banif@ast
2,160
Fixa
25.000
Invest
Depósitos a Prazo
2,160
Fixa
75000
Invest
Super Depósito Crescente
2,160
Crescente Trimestral
2000




sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

IRS#4 - Como entregar sua declaração de IRS via internet

• Verificar se possui a(s) senha(s) de identificação do(s) contribuinte(s);
• Reunir todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar;
• Entrar no site www.portaldasfinancas.gov.pt;
• Selecionar: Cidadãos/Entregar/Declarações/IRS e selecionar a ação pretendida;
• Preencher a declaração, verificar se os dados pré-preenchidos estão corretos e corrigi-los se for caso disso;
• Verificar e corrigir erros utilizando o botão Validar;
• Simular o valor do seu Reembolso ou Nota de Cobrança (opcional);
• Guardar a informação preenchida (opcional);
• Submeter a declaração;
• Consultar a situação da declaração (48 horas após submissão);
• Corrigir a declaração (se esta tiver erros centrais), num prazo de 30 dias após a submissão, através da opção Cidadãos/Entregar/ /Declarações/IRS/Corrigir.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

IRS#3 - Vantagens de enviar a declaração de rendimentos pela internet

- Recebe o seu reembolso mais cedo;
- É gratuito;
- Evita filas de espera e deslocações;
- Acessível 24 horas por dia;
- Pré- preenchimento da declaração;
- É disponibilizada ajuda, evitando erros

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

IRS#2 - Dispensa de Apresentação de Declaração de IRS


Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social e rendimentos do trabalho dependente, de montante inferior a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado  (€ 4 104,00).

Nota: Identificação Fiscal
É obrigatória a indicação do NIF de todos os dependentes, ascendentes ou colaterais para os quais são invocadas deduções, o qual pode ser obtido em qualquer Serviço de Finanças ou nas Lojas do Cidadão.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

IRS#1- Prazos de entrega

Calendário completo e a indicação dos prazos de entrega por grupo:

Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões (categoria A e/ou H)

Entrega em papel até ao final de Março de 2014
Entrega pela Internet até ao final de Abril de 2014

Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior

Entrega em Papel até ao final de Abril de 2014
Entrega pela Internet até ao final de Maio de 2014
Nota: Rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só por via eletrónica.
ATENÇÃO: Face ao ano passado, houve alterações em alguns dos anexos (ver novos anexos para o Modelo 3 em 2014 - Portaria 365/2013).

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Senha 001: Fácil acesso e rápido a uma vasta Rede de Serviços da Administração Pública

Senha 001 é um novo site que permite o acesso fácil e rápido a uma vasta rede de serviços da Administração Pública.

Depois de aceder ao Senha 001, os utilizadores podem escolher o tipo de serviço que pretendem consultar/alterar.

O acesso a alguns dos serviços exige o leitor do cartão de cidadão. Este deve ser ligado ao computador através da porta USB, depois de descarregar o software de aplicação e seguir as indicações de instalação.

Depois deve introduzir o cartão de cidadão no leitor e proceder à consulta dos serviços eletrónicos disponíveis. Mais informações na linha de apoio 707 24 11 07.

ALGUNS DO SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO SENHA 001

§  Alterar a morada;
§  Marcar uma consulta médica;
§  Realizar serviços das Finanças;
§  Efetuar o registo predial;
§  Revalidar a Carta de Condução;
§  Realizar serviços da Segurança Social;
§  Criar uma empresa.
O serviço Senha 001 permite:
§  Identificar-se perante entidades públicas e privadas.
§  Realizar serviços eletrónicos protegidos por códigos pessoais de autenticação.
§  Assinar digitalmente documentos eletrónicos, com igual valor legal à assinatura em papel.
§  Aceder à informação disponível no seu cartão.