quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Novo modelo 22, anexos e instruções para 2015

Modelo 22 - 2015
Despacho n.º 15632/2014 do Ministério das Finanças, aprovou a declaração periódica de rendimentos como um novo modelo 22, respetivos anexos e instruções para 2015, nomeadamente:

Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo A da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e
Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento.
O despacho apresenta em anexo toda a informação relevante para o cumprimento desta declaração periódica no âmbito do IRC.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Feliz Natal

      Christmas
” O Natal não é uma época ou um dia, mas um estado de espírito. Para partilhar a paz e a esperança, para partilhar a compaixão, isso sim, é o verdadeiro espírito de Natal! “
Calvin Coolidge

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Contribuintes vão passar a ter de confirmar despesas do IRS até 15 de março de cada ano

irs
O Fisco vai passar a somar todas as despesas dedutíveis em IRS, de todos os contribuintes, mas temos de continuar a guardar as faturas.

Os contribuintes terão até 15 de março de cada ano, já a partir de 2016, para confirmar, via internet, se as despesas estão todas inseridas, caso contrário, devem reclamar caso falte alguma despesa.

Os contribuintes terão apenas 15 dias para o fazer, uma vez que, a Autoridade Tributária tem até ao fim de fevereiro de cada ano para divulgar o cálculo final das despesas dedutíveis no Portal das Finanças.

A reclamação será feita de acordo com os procedimentos das reclamações graciosas, com as devidas adaptações.

A partir de 2015 só as faturas com identificação fiscal (número de contribuinte) passam a ser consideradas nas deduções.

Haverá um novo regime de deduções que abrange todas as despesas familiares, desde as faturas da água, telefone, compras com vestuário, calçado ou despesas do supermercado. Mas há um limite para as deduções, cerca de 700 euros em compras para poupar um máximo de 250 euros.

Em 2015 continuará a ser possível deduzir despesas com saúde, educação, rendas, juros de empréstimos à habitação, lares e pensões de alimentos.

O tecto global às deduções também se torna mais favorável, passando a ser fixo, 1.000 euros, para quem está no último escalão de rendimentos, crescendo à medida que o rendimento coletável baixa.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Conta-base

O ano de 2015 trará uma novidade bancária, a conta-base. Se tem várias contas à ordem em vários bancos e não tem por hábito realizar regularmente operações de levantamento de dinheiro ao balcão fique a saber que o seu custo mínimo de conta à ordem passa para €61,8 em 2015, subindo de um valor que poderá hoje corresponder a zero ou à anuidade do cartão de débito que possa ter associado à conta.
O custo com o cartão de débito nos bancos nacionais andará entre os cerca de €8 e os €15.
Os bancos estão adoptar uma recomendação do Banco de Portugal, publicada em Março de 2014, na qual se define uma conta-base que, deve deixar de diferenciar as comissões de manutenção de acordo com os saldos médios em conta substituindo essa lógica por uma comissão fixa e um pacote de serviços comparáveis.
Exemplo prático:
Independentemente dos saldos médios, as contas terão um custo mensal associado de €5,15/mês. Esta conta-base com este custo inclui o seguinte pacote de serviços, sugerido pelo Banco de Portugal:
·         Serviços relativos à constituição, manutenção, gestão e titularidade de conta de depósito à ordem;
·         Titularidade de um cartão de débito por cada titular da conta;
·         Acesso à movimentação da conta através de caixas automáticas, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
·         Operações incluídas: depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais (que poderão não ser gratuitas em alguns casos);

·         Os levantamentos realizados em qualquer dos balcões da instituição de crédito podem ser limitados ao número de três levantamentos no decurso do mesmo mês.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Depósitos a Prazo - Vantagens & Desvantagens

Vantagens

·         Aplicação simples;
·         Conhecer, desde o início, a remuneração garantida e prazo para a receber;
·         É uma aplicação segura, o risco quase zero;
·         São aplicações onde pode escolher entre vários prazos;
·         Grande variedade de oferta no mercado, o que permite muitas alternativas de escolha;
·         É um produto financeiro protegido pela garantia do Fundo de Garantia de Depósitos (reembolso garantido até 100 mil euros);
·         Na maioria dos casos não tem despesas adicionais;
·         Permite, o reforço do depósito a prazo.

Desvantagens

·         Como o risco é menor, as taxas de juro também são, mais baixas;
·         Não permite mexer no capital investido durante o período de tempo estipulado pelo depósito a prazo. Aplicação de penalizações no caso de o fazer;
·         Investimento que está sujeito a taxa de IRS;
·         Para que os juros sejam mais atractivos, é necessário aplicar muito dinheiro e/ou com prazos alargados;
·         Os depósitos a prazo oferecem uma taxa de juro menor que a inflação.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Vendedor já pode mudar o registo de propriedade

Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 177/2014 que “cria o procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, tendo em vista a regularização da propriedade, e estabelece o regime de apreensão de veículos decorrente do referido procedimento especial”, ou seja, já é possível ser o vendedor a registar propriedade do automóvelAqui ao Decreto-Lei n.º 177/2014.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Senhorios têm nova obrigação fiscal nos meses de Janeiro



Os senhorios têm nova obrigação fiscal já em Janeiro de 2015. Se são tributados pela categoria F de rendimentos prediais deverão entregar até 31 de Janeiro de cada ano uma declaração relativas às rendas recebidas.
Os senhorios são obrigados a declarar, em Janeiro de cada ano, junto das finanças, um mapa resumo com as rendas recebidas durante o ano anterior de modo a que a Autoridade Tributária possa pré-preencher as declarações fiscais dos envolvidos com a informação relativa às rendas que aí deve constar. Este envio de informação às finanças permitirá que estas apurem desde logo benefícios fiscais (deduções à coleta) de que deverão ser beneficiários os inquilinos.
Os senhorios que tenham tributação na categoria B devem passar a emitir um recibo com a renda mensal através do portal das finanças, contribuindo assim para o combate à evasão fiscal.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Fórmula de cálculo do Subsídio de Natal

O Subsídio de Natal terá que ser processado e pago até 15 de Dezembro de cada ano, de valor igual a um mês salário, excluindo a contribuição para a segurança social e retenção de IRS, quando aplicável.


Fórmula de cálculo:

(Remuneração base x 360 dias) / (Nº de dias trabalhados)

O Subsídio de Natal pode ser proporcional nos seguintes casos:
- No ano de admissão do trabalhador;
- No ano de cessação do contrato de trabalho;
- No caso de suspensão do contrato de trabalho, por facto respeitante ao trabalhador.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Calendário Fiscal - Dezembro 2014


Até dia 10:
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão electrónica de dados;
- IVA - mês de Outubro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

Até dia 15:
- IMT- Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, devem submeter à AT, em suporte electrónico (modelo 11) relação de atos ou contratos sujeitos a IMT, cópia das procurações e cópia das escrituras;
- IRS - Entrega da Declaração Modelo 11;
- IRC – Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre Rendimento;
- DERRAMA – Terceiro pagamento adicional por conta da derrama estadual;
- IMI – Entrega de participação de rendas relativas a Dezembro.

Até dia 22:
- IRC/ SELO/ IRS - Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
- IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa, regime normal mensal, que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens/ prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior;
- FCT ou (ME) e FGCT - Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT);
-SEGURANÇA SOCIAL- Pagamento das contribuições relativas a Novembro 2014;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.

Até dia 26:
- IVA - Comunicação por transmissão electrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou colectivas.

 Até dia 31:
- MINI BALCÃO ÚNICO – Entrega da declaração de registo no mini balcão único pelos sujeitos não estabelecidos no Estado Membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços de telecomunicações, radiofusão ou televisão e serviços por via electrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos;
- IUC- Pagamento Imposto Único de Circulação, relativamente a veículos com matrícula do presente mês;
- IVA - Entrega por transmissão electrónica de dados pelos sujeitos passivos, quando o montante a reembolsar for superior a 400€, respeitante a um período não inferior a três meses.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Baixa do Preço da Gasolina e Gasóleo

A redução no preço do gasóleo e da gasolina, permitirá poupar mais de 10€ aos consumidores que encham o depósito, em comparação com os valores praticados no início do ano.

Tendo como base um depósito de 60 litros, a redução de preços nos combustíveis permitirá uma poupança de cerca de 13€, no caso do gasóleo, e de 11€ para quem atestar o automóvel com gasolina. Isto em comparação com os valores praticados em Janeiro, altura em que o gasóleo era 21 cêntimos mais caro e a gasolina 19 cêntimos.

De acordo com dados da Direcção-Geral de Energia e Geologia os preços na bomba continuam ao nível mais baixo desde 2010, sendo que esta nova quebra será uma das maiores desde 2004.

Fonte: www.jn.pt

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Lista de conselhos para as compras de Natal

- Aproveite as promoções e verifique se o preço compensa;
- Escolha os outlet para conseguir preços mais baixos;
- Faça compras on-line;
-Experimente as lojas de artigos usados, procurando oportunidades e prolongando o ciclo de vida dos produtos.

- Aproveite as vendas especiais de Natal e seja solidário com quem precisa;
-Adeque os presentes aos seus destinatários (oferecer cartões de compras de bens essenciais, vestuário e pequenos eletrodomésticos).

- Gaste menos e ofereça mais:
Ofereça o seu apoio à família para tomar contas das crianças;
- Faça compotas, biscoitos, bordados, crochets, enfeites de Natal e outras habilidades.

- Seja solidário:
- Há muitas instituições de solidariedade social que precisam do apoio de todos.
- Faça um donativo no seu IRS;
Seja voluntariado e ofereça atenção e carinho a quem precisa;
- Recolha os brinquedos e roupas que já não usam em casa para outros que precisam.

terça-feira, 25 de novembro de 2014

TrocasOnline.com


Livros, Jogos, Roupa, Telemóveis, Computadores, Carros, etc.
No
TrocasOnline.com há de tudo para trocar. Começa já a inserir o que não precisas, para poderes trocá-las por coisas do teu interesse, sem gastar dinheiro. http://www.trocasonline.com- Trocar em vez de comprar.

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Novo site SAPO Restaurantes

O SAPO lançou um novo site que permite comprar almoços e jantares com desconto numa seleção dos melhores restaurantes nacionais. Para isso basta aceder ao site SAPO Restaurantes.

Na fase de lançamento, o SAPO Restaurantesconta com os seguintes restaurantes:

- Lisboa: Eleven, Panorama Sheraton, O Nobre Lisboa e Nobre Estoril, Umai Chiado, 100 Vícios, Via Graça, Casa do Bacalhau, Nortada, Conceito Food Store, Taberna Tosca, Estórias da Casa da Comida, Rota das Sedas, Story – Onyria Marinha, Flores do Bairro e Bairro Alto Hotel.
- Porto: DOP, DOC, Palato, Cafeína, O Xarroco, PortaRossa, Casa Vasco, Terra e 17º Restaurante e Hotel D. Henrique.

Prevendo-se brevemente a extensão da lista e de forma progressiva a todo o território nacional.

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Alterar a Morada no Título de Propriedade Automóvel pela Internet

Se necessitar de alterar a morada no título de propriedade automóvel  e ainda tem o título de registo de propriedade e o livrete do automóvel, a alteração a um destes dois documentos será substituído pelo documento único automóvel  ou chamado certificado de matrícula.

Para solicitar a mudança de morada da residência ou sede da empresa no caso de um veículo detido por uma empresa, uma das hipóteses para alterar a morada no título de propriedade automóvel é o habitual recurso às visitas aos balcões regionais do Instituto Nacional de Registos e Notariado incluindo as várias lojas do cidadão existentes. Outra mais rápida é o recurso ao sítio Automóvel Online.

Terá de escolher a opção de alteração ao registo de propriedade que quer fazer e preencher os formulários que lhe serão apresentados no computador.

Terminado esse processo restar-lhe-á pagar os emolumentos utilizando o código de multibanco que lhe é indicado e está feito.

Poderá utilizar um serviço de homebanking  para pagar e dar sequência ao processo. Ao fim de alguns dias o novo documento ser-lhe-á entregue na morada de residência que indicou no sistema.

Fonte: www.portaldocidadao.pt

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Registo Automóvel

O Conselho de Ministros aprovou a criação do procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, visando simplificar a regularização da propriedade.
Este regime especial permite que o registo seja requerido apenas pelo vendedor, com base em documentos demonstrativos da transmissão, com notificação à parte contrária a cargo do serviço de registo.
Torna-se assim possível efetuar e acelerar o registo de propriedade de veículos a favor do atual proprietário, sem prejuízo para a segurança jurídica.

Fonte: Comunicado do conselho de ministro de 23 de Outubro de 2014.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Cintos de segurança e sistemas de retenção de crianças com novas regras

        
Decreto-Lei n.º 170-A/2014 que estabelece o regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção para crianças em veículos rodoviários (transpõe a Diretiva de Execução n.º 2014/37/UE, da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2014).
Estas alterações incidirão sobre a obrigatoriedade de todos os mecanismos de retenção serem homologados e incidirão também sobre veículos de transporte coletivo garantindo-se assim que haja instalação dos sistemas de retenção (cadeirinhas ou equiparados) em todas as categorias de veículos.

Fonte: www.dre.pt

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Plataforma reúne descontos de supermercado

Na nova plataforma online Tryix.pt o utilizador só precisa de seguir três simples passos: registar-se, imprimir os vales das marcas de que gosta e utilizar nos supermercados indicados em cada vale os descontos que beneficiam.

Além de vales de descontos, o Tryix.pt oferece também outro tipo de promoções como os 'reembolsos' que consistem no retorno de dinheiro sobre compras efetuadas.

O objetivo da PacSis é ter a oferta mais alargada de vales de desconto de produtos de supermercado para responder a todos os públicos: solteiros, pais, filhos, netos, homens, mulheres, jovens, adultos, idosos, entre outros.
  
O site Tryix.pt foi criado pela PacSis, a empresa que gere mais de 90% dos vales de desconto do país.

Este é um projeto desenvolvido por uma equipa de sete portugueses assente na tecnologia da empresa líder mundial em vales online Coupons.com.

Clique 
AQUI para aceder à nova plataforma.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

easyJet lança promoção com voos entre 20€ e 40€ para a Europa

easyJet promo 28,000 lugares.png
A companhia low cost easyJet lançou uma nova campanha promocional para viagens para a Europa entre 20 e 40 euros, com 28 mil lugares disponíveis para todos os destinos.

A campanha tem a duração de 7 dias, e as viagens poderão ser realizadas entre 6 de Novembro deste ano e 6 de Setembro de 2015, com saída de qualquer aeroporto nacional.

Os lugares são limitados e podem ser adquiridos em www.easyjet.com/pt

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Porto@Easyjet investe 80ME e cria 80 postos de trabalho

Porto: Easyjet investe 80ME e cria 80 postos de trabalho

A companhia aérea 'lowcost' Easyjet anunciou um investimento de 80 milhões de euros na nova base da transportadora, no Porto e cria 80 postos de trabalho diretos.  A Easyjet anunciou também novas rotas, terão como destino Manchester, Bristol e Londres (Luton), no Reino Unido, e Nantes, em França, a partir de Março de 2015. O Porto estará ligado a nove cidades europeias.
Fonte: www.easyjet.com/pt

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Simulador do IRS 2015

A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, disponibilizou no seu sítio um Simulador do IRS 2015, que permitem ter uma ideia sobre o impacto da proposta de reforma do IRS 2015 nos orçamento familiares.
Este Simulador do IRS 2015 permite perceber em termos comparativos qual o efeito financeiro no rendimento disponível.
Para efetuar a simulação terá de indicar, para cada sujeito passível de IRS, qual o rendimento bruto esperado para a categoria A e para a categoria B, bem como o número de dependentes e ascendentes. O simulador indicará entre outros qual a taxa de imposto e o imposto a pagar em 2014 e 2015.
Fonte: www.apfn.com.pt/

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Calendário Fiscal - Novembro 2014

Até dia 10:
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão electrónica de dados;
- IVA - mês de Setembro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

Até dia 17:
- IMT- Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, devem submeter à AT, em suporte electrónico (modelo 11) relação de atos ou contratos sujeitos a IMT, cópia das procurações e cópia das escrituras;
- IRS - Entrega da Declaração Modelo 11;
- IVA - Entrega Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre.

Até dia 20:
- IRC/ SELO/ IRS - Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
- IVA - Entrega da Declaração do Modelo P2, Declaração Recapitulativa - regime normal mensal, que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens/ prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior;
- FCT ou (ME) e FGCT - Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT);
- Segurança Social- Pagamento das contribuições relativas a Outubro 2014;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.

Até dia 25:
- IVA - Comunicação por transmissão electrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas.

Até dia 30:
- SELO - Pagamento da 2.ª prestação do imposto do Selo previsto na verba 28 da Tabela Geral referente ao ano anterior, se superior a € 250,00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª prestação, se superior a € 500,00
- IUC: Pagamento Imposto Único de Circulação, relativamente a veículos com matrícula do presente mês;
- IVA - Entrega por transmissão electrónica de dados pelos sujeitos passivos, quando o montante a reembolsar for superior a 400€, respeitante a um período não inferior a três meses;

- IMI - Segundo prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao ano anterior, se superior a € 250,00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª prestação, para valores acima dos € 500,00.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Pagamento de IMI

Até ao final do mês de Novembro 2014, os proprietários de imóveis deverão efetuar o pagamento do IMI referente à segunda prestação do ano de 2013, para valores superiores a 250€ e inferiores a 500€, ou à terceira prestação para valores acima dos 500€.

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Guia Fiscal 2015 da Reforma do IRS

Um resumo dos aspetos essenciais da proposta da Reforma do IRS e da Reforma da Fiscalidade Verde. Aceda aqui.
Fonte: www.pwc.pt/

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Atribuição de competências para aplicar sanções rodoviárias pelos municípios

A Portaria n.º 214/2014 – Diário da República n.º 200/2014, Série I de 2014-10-16 do Ministério da Administração Interna veio definir as condições de atribuição de competências às câmaras municipais para processar e aplicar sanções nos processos contraordenacionais rodoviários por infrações ao trânsito de veículos pesados de mercadorias ou conjunto de veículos nas vias públicas sob jurisdição municipal.
Segundo o legislador, os municípios poderão adquirir e usufruir destas responsabilidades/competências se aderirem ao Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT).
O que é o SCoT? O legislador explica:

“(…) é um sistema de informação de suporte aos processos de fiscalização de trânsito e de gestão de contraordenações gerido pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária que permite uma otimização e automatização do processo, a agilização da tramitação processual e a consequente redução dos recursos afetos ao tratamento administrativo das contraordenações. O SCoT é dotado de uma componente de mobilidade, que possibilita o registo de contraordenações através de terminais móveis,
nos quais são também disponibilizadas diversas pesquisas relevantes para a atividade operacional que permitem o acesso a informação crítica para a eficácia da atividade de fiscalização e o preenchimento automático de grande parte da informação a recolher.
De facto, as vantagens decorrentes da utilização do SCoT, quer para as entidades autuantes, quer para a ANSR, na sua qualidade de instrutora e decisora dos autos de contraordenação, impõem que a sua disponibilização às câmaras municipais se concretize de forma acessível e sem significativos encargos financeiros. Nesse sentido, importa alterar a Portaria n.º 254/2013, de 26 de abril, eliminando a obrigatoriedade do pagamento de taxas e outros encargos pela adesão ao SCoT. (…)”

terça-feira, 21 de outubro de 2014

As deduções com despesas de educação e encargos com crédito habitação e rendas desaparecem em 2015

O valor das deduções com encargos crédito habitação e rendas no IRS 2015 será de zero euros. Com a exceção das despesas de saúde para as quais está prevista uma dedução máxima de €1000 e para a qual concorrem 15% das faturas relativas a despesas de saúde. Todas as restantes deduções à coleta afetas a despesas específicas como o crédito à habitação, as rendas da habitação própria e a educação desapareceram do IRS em 2015.
As deduções com despesas de educação desaparecem em 2015, deixa de haver uma dedução à coleta associada a despesas específicas como a educação.
Quem usufruía destas deduções agora extintas caso não consiga compensar com os benefícios atribuídos pelos dependentes e ascendentes, pode muito bem vir a pagar mais IRS em 2015.

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Água, luz, gás, telefone, internet, telemóvel e TV por cabo já deve ter faturas suficientes para o IRS 2015

Se tem contrato de fornecimento de água, luz, gás, telefone, telemóvel e TV por cabo já deve ter faturas que cheguem para o IRS 2015, ou seja, já terá os €750 ano/por sujeito passivo (ou €1500/ano por casal) que lhe darão direito à dedução máxima por encargos gerais familiares não tendo que se preocupar com mais faturas para atingir o valor de dedução de €300 por sujeito passivo (num máximo de €600).
Nota: Todas as faturas desde que tenham o seu número de contribuintes.
Exemplo: Mensalmente paga: €12,5 de água + €12,5 de gás + €60 de electricidade+ €24,99 de pacote de telecomunicações (internet, televisão e telefone) + €15 de telemóvel = fatura mensal de €125 = €1500 por ano = o valor mínimo que garante a dedução à coleta máxima  (que corresponde a 40% do total das faturas).

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

As principais medidas da reforma do IRS e fiscalidade verde

Taxa de IRS passa a ter em conta o número de dependentes

A taxa de IRS que é aplicada no apuramento do imposto passa a ter em conta o número de dependentes (pode agora incluir ascendentes, além dos filhos), beneficiando as famílias numerosas, podendo ir esta redução até € 2.000, para agregados com dois sujeitos passivo e 3 ou mais dependentes.

Casados podem apresentar declarações em separado

Se até agora era obrigatório aos casados apresentarem declaração em conjunto, com a reforma do IRS podem apresentar a declaração em separado.

Parte das deduções à colecta passam a abranger várias despesas familiares

Parte significativa das deduções à colecta passam a abranger despesas gerais familiares, desde que a respectiva factura seja solicitada com o NIF de um dos membros do agregado.

Redução da tributação para empresários que iniciem actividade

Para os empresários que iniciem actividade, vai existir uma redução do rendimento colectável – de 50% no 1.º ano de actividade e de 25% no 2.º.

Mais-valias com venda de imóveis isentas de impostos, se para amortização de crédito

Temporariamente e durante um período previsto de 5 anos, as mais-valias obtidas na venda de habitação própria ficam isentas de tributação, desde que o produto da venda seja exclusivamente utilizado para amortizar o crédito associado, sem que haja aquisição de nova habitação e, portanto, reinvestimento.

Alargamento do regime de dispensa de declaração

Os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas com rendimentos anuais de até € 8.500 por contribuinte passam a estar dispensados de entregar declaração.

Rendimentos dos expatriados com regime especial

Os trabalhadores, residentes fiscais em Portugal mas que estejam expatriados podem, em certas condições, ver o rendimento adicional por compensação de trabalho no estrangeiro ficar isento de tributação em Portugal, até ao limite de € 10.000.

Sacos de plástico com taxa adicional

No âmbito da fiscalidade verde, é criada uma taxa adicional sobre os sacos de plástico, que deverá ascender a 10 cêntimos (valor já com IVA).

Combustíveis mais caros

Criação da taxa de carbono, sobre os produtos petrolíferos, prevê-se que exista uma repercussão no preço dos combustíveis de mais 2 ou 3 cêntimos por litro, suportada indiretamente pelos consumidores finais.

Incentivo ao abate de veículos em fim de vida

O abate de veículos em fim de vida (mais de 10 anos), mediante compra de veículos eléctricos novos, veículos híbridos plug-in, veículos comuns com níveis de emissão de CO2 até 100 gr/km, ou quadricilos eléctricos passam a beneficiar de devolução de Imposto Sobre Veículos ou atribuição de subsídio.

Os valores oscilam entre os €1.000 (quadricilos) e os € 4.500, (veículos eléctricos novos), sendo que o proprietário do veículo em fim de vida que opte por não adquirir um automóvel novo, poderá receber vales de transportes públicos colectivos no valor total de € 2.000.