quarta-feira, 29 de maio de 2013

Trabalhadores Independentes – Entregou o anexo SS?

Anexo SS. Declaração em papel para "efeitos pedagógicos" mas que só pode ser enviada por via digital
A Segurança Social publicou no passado dia 8 de maio uma nota de esclarecimento sobre a entrega do anexo SS no Modelo 3 do IRS que se aplica aos trabalhadores independentes.
A entrega da declaração à Segurança Social que foi pedida em 2012 deixou de ser feita de forma autónoma e transformou-se num anexo da declaração anual de IRS (Modelo 3), a Segurança Social recorda que este anexo destina-se:
- À identificação das Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva;
- À recolha de dados complementares relativos à identificação e enquadramento dos Trabalhadores Independentes.

Segundo um artigo publicado no Jornal Expresso, haverá muitos trabalhadores independentes que desconhecem que é necessário enviar o anexo SS de forma autónoma, também desconhecem a necessidade de declarar os descontos feitos no ano anterior para a Segurança Social (mesmo que nulos) no novo anexo SS que deve acompanhar a declaração anual de IRS.
Apenas ficam isentos os trabalhadores cuja atividade principal é o trabalho por conta de outrem e que também tenham atividade aberta como independentes.
Se já entregou o IRS e se esqueceu do anexo pode entregar uma declaração de substituição incluindo o referido anexo. Mais vale evitar a coima (de €50 a €250).

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