quinta-feira, 19 de abril de 2018

Como recuperar a senha das Finanças

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Precisa de ter a sua senha do Portal das Finanças para cumprir as obrigações fiscais. Se a perdeu, saiba como a recuperar.

1) Pode fazer o seu pedido de recuperação de senha no próprio portal. Basta indicar o NIF (Número de Identificação Fiscal) nesta página do Portal. Posteriormente, vai-lhe ser enviada uma nova senha, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o domicílio fiscal, no prazo de receção da carta é de 5 dias úteis, no máximo.
2) Outra possibilidade de recuperar a senha das Finanças, é por telemóvel. Neste caso, está obrigado a ter o número de telemóvel registado e associado a si no Portal. Ao aceder ao pedido de recuperação de senha na página inicial da Autoridade Tributária e Aduaneira, e preencher os dados pedidos, pode optar pela opção código SMS. Desta forma recebe no número de telemóvel indicado as instruções para a definição da nova senha.
Nota: Tem de responder à questão de segurança e tem apenas 5 minutos para atuar e mudar a senha.
3) Deslocar-se a um balcão das Finanças, ser-lhe atribuída uma senha temporária. Com esta senha, dispõe de 5 dias úteis para alterar no Portal e pedir uma senha nova.

terça-feira, 20 de março de 2018

Fisco lança nova APP para consultar impostos

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dispõe de uma nova aplicação móvel que permite aos contribuintes acompanhar a cada momento a sua situação fiscal e fazer o pagamento dos impostos em falta. A aplicação pode ser obtida na APP Store e no Google Play, para sistemas IOS e Android, sob o nome "situação fiscal".
A entrada na aplicação faz-se mediante o preenchimento do número de identificação fiscal e da senha do contribuinte, tal como no Portal das Finanças, e apresenta quatro áreas: uma cadastral, onde constam elementos básicos de identificação do contribuinte, outra que o encaminha directamente para a página electrónica do Fisco e depois mais duas, relativas a reembolsos e pagamentos – esta última com mais valências.
Na área de reembolsos, é apresentada ao contribuinte uma lista dos reembolsos emitidos, pagos, cancelados ou reactivados pelo Fisco, e respectivos montantes.
Na área dos pagamentos, a informação surge dividida em dois separadores: uma para os pagamentos ainda dentro dos prazos, em fase de cobrança voluntária; e uma outra para os pagamentos em falta, na chamada fase de cobrança coerciva.
Em qualquer um dos casos, são apresentadas três opções ao contribuinte, consoante o meio que lhe seja mais confortável: as referências de pagamento no multibanco; informação para pagamento através de MB WAY (o que exige a adesão à aplicação móvel da SIBS); e informação para pagamento através de QRCode, para utilização nos locais de pagamento presenciais que estejam equipados com o leitor respectivo.
Tanto no caso em que haja dinheiro a receber como nas situações em que haja dinheiro em falta, o contribuinte é avisado através de notificações.
As soluções de pagamento são análogas às entretanto facultadas na página pessoal do contribuinte no Portal das Finanças, onde é também possível consultar em detalhe os processos em dívida.
Sob o lema "pagar os seus impostos de forma cómoda, simples e segura", estas novas valências disponibilizadas pela Autoridade Tributária pretendem contribuir para a redução dos níveis de incumprimento fiscal por parte dos contribuintes e para um encaixe mais atempado da receita fiscal.

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Campanha prevenção de incêndios


Até 15 de março é obrigatório, limpar o mato e cortar árvores:

         1)  50 Metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas e estaleiros;
2)  100 Metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários;
3)  Limpar as copas das árvores 4 metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos 4 metros umas das outras;
4)  Cortar todas as árvores e arbustos a menos de 5 metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado;

Se não o fizer, pode ser sujeito a processo de contraordenação.

Coimas:
 Pessoa Singular:140€ a 5 000€
 Pessoas Coletivas: 1500€ a 60 000€

Até 31 de maio, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara do valor gasto na limpeza.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

IRS 2018: Validação facturas, elementos pessoais, prazos & dispensados entrega

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O prazo de entrega de IRS em 2018 referente a rendimentos de 2017, decorrerá entre 1 de Abril e 31 de Maio. A entrega realizar-se-á exclusivamente por via electrónica.


Quem está dispensado de entregar IRS

Estão dispensados da entrega de IRS em 2018, os sujeitos passivos que apenas tenham auferido isolada ou cumulativamente:


  • Rendimentos tributados às taxas liberatórias e não optem pelos seus englobamento;
  • Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a 8.500€, que não tenham retenções na fonte e não incluam pensões de alimentos superiores a 4.104€.
  • Actos isolados de valor anual inferior 1.676,88€, desde que não aufiram outros rendimentos ou rendimentos tributados por taxas liberatórias e que não optem pelo seu englobamento.
  • subsídios ou subvenções na âmbito da política agrícola comum de montante anual inferior a 1.676,88€, mesmo que, tenham auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias, sem englobamento, e/ou rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor inferior a 4.104€.
Os sujeitos passivos dispensados de entrega de IRS, deverão guardar todos os comprovativos das despesas. Estes, podem pedir uma certidão à Autoridade Tributária, onde conste a natureza e montante dos rendimentos que obtiveram durante o ano de 2017.

Prazo de validação das facturas

Os contribuintes deverão validar as suas facturas no portal e-factura até ao dia 15 de Fevereiro

Validação dos elementos pessoais

Os sujeitos passivos têm até 15 de Fevereiro para validarem os seus elementos pessoais relevantes, tais como, composição do agregado familiar e identificação de imóveis pertencentes ao agregado familiar.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Calendário Fiscal – Fevereiro 2018

Até dia 12
-  IVA - Envio e pagamento da declaração mensal referente ao mês de Janeiro;
- IRS/SS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados;

Até dia 20
- FCT/FGCT - Emissão e pagamento do Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- IRC/SELO -Entrega das importâncias retidas mês anterior; 
- S.SOCIAL- Pagamento das contribuições relativas a Janeiro; 
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA  – Envio da declaração recapitulativa mensal /trimestral; 

Até dia 28
- IUC  – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês corrente.

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Contribuintes que não vão ter IRS Automático em 2018

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Contribuintes que:
- Passem recibos verdes;
- Tenham ascendentes a cargo;
- Que tenham de pagar pensão de alimentos;
- Tenham rendimentos prediais (rendas ou outros);
- Rendimentos provenientes do estrangeiro;
- Tenham alguns tipos de benefícios fiscais.

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Quem vai ter IRS Automático em 2018

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Contribuintes que:
a) Apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, com exclusão de rendimentos de pensões de alimentos, bem como de rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS e não pretendam, quando legalmente permitido, optar pelo seu englobamento;
b) Obtenham rendimentos apenas em território português, cuja entidade devedora ou pagadora esteja obrigada à comunicação de rendimentos e retenções prevista no artigo 119.º do Código do IRS;
c) Não aufiram gratificações previstas na alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS;
d) Sejam considerados residentes durante a totalidade do ano a que o imposto respeita;
e) Não detenham o estatuto de residente não habitual;
f) Não usufruam de benefícios fiscais, exceto os relativos ao regime do mecenato previstos no capítulo x do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (EBF), e desde que não se verifiquem, em 31 de dezembro do ano a que respeita a declaração automática, as situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 5, por remissão do n.º 6 do artigo 14.º do EBF;
g) Não tenham pago pensões de alimentos;
h) Não tenham deduções relativas a ascendentes;
i) Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.

Nota: - É conveniente verificar se a declaração preenchida pelas finanças está correta.